O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em ação movida pelo diretório paulista do partido Missão e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o processo, a representação questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista, com transmissão pelo canal oficial da Presidência da República no YouTube. Na ocasião, o presidente manifestou apoio às pré-candidaturas de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado por São Paulo.
Na decisão, o magistrado entendeu que a manifestação ultrapassou os limites de um discurso institucional e configurou pedido antecipado de votos, prática vedada pela legislação eleitoral antes do início oficial da campanha. Além da multa, também foi determinada a retirada do vídeo que contém o trecho considerado irregular.
A defesa do presidente sustenta que o pronunciamento teve caráter institucional e não houve pedido explícito de voto. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do período autorizado, embora permita manifestações de caráter político que não configurem pedido explícito de votos. A interpretação sobre esse limite tem sido objeto de diversas decisões da Justiça Eleitoral nos últimos pleitos.