O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, deixe de exigir em futuros editais de licitação a comprovação de que a empresa participante já possui determinados equipamentos antes da contratação.
A orientação foi divulgada nesta sexta-feira (28) após o Pleno do Tribunal julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa.
O que aconteceu
O caso envolve os Pregões Eletrônicos nº 113 e nº 141/2025, realizados pela Prefeitura de Itaperuçu para a aquisição de alimentos destinados à merenda escolar da rede municipal.
Para participar do Lote II, destinado à compra de carnes, o edital exigia que as empresas comprovassem, ainda na fase de habilitação, que possuíam câmara fria própria no estabelecimento.
Para o TCE-PR, essa exigência ultrapassa o que é permitido pela legislação e pode restringir a participação de empresas na disputa.
O que diz a Lei de Licitações
Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, o artigo 67, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 permite exigir a indicação de instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do contrato.
Porém, a legislação não autoriza que o município obrigue a empresa a comprovar antecipadamente que é proprietária desses equipamentos ou que eles já estejam instalados em determinado local.
Na avaliação do Tribunal, basta que a empresa demonstre a disponibilidade da estrutura necessária para cumprir o contrato. A verificação efetiva pode ocorrer durante a execução contratual.
Por que a decisão é importante?
A orientação do TCE-PR interessa a prefeituras de todo o Paraná, especialmente aos setores responsáveis pela elaboração de editais.
A Corte determinou que o município evite, em futuras licitações, cláusulas que possam dificultar ou limitar a participação de empresas sem justificativa legal.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. O processo é o nº 254588/25 e o Acórdão nº 917/26 transitou em julgado em 1º de junho.
Em resumo: uma prefeitura não pode criar uma exigência que, na prática, obrigue a empresa interessada a já possuir determinado equipamento apenas para conseguir participar da licitação, quando a Lei de Licitações não prevê essa condição.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Confira a decisão do TCE-PR