MEI terá novo limite de faturamento e poderá se beneficiar de perdão de dívidas federais

Lei sancionada nesta quarta-feira prevê teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; medida também estabelece condições para remissão de débitos e amplia oportunidades para pequenos negócios nas compras públicas

Quem trabalha por conta própria e mantém um pequeno negócio terá novas regras para acompanhar a partir de 2027. O governo federal sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 238/2026, que atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), estabelece a remissão de determinadas dívidas federais e modifica regras relacionadas à participação de pequenos negócios nas contratações públicas.

A mudança mais aguardada é a atualização do teto de faturamento, que permanecia em R$ 81 mil anuais desde 2018. Com a nova legislação, o limite passará a R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A alteração é importante para trabalhadores que formalizaram suas atividades como MEI, mas passaram a se aproximar do limite permitido à medida que o negócio cresceu. Com um teto maior, esses empreendedores terão mais espaço para ampliar as vendas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado, desde que continuem atendendo às demais exigências legais.

O que muda no faturamento do MEI

A atualização será gradual. Em 2027, o limite anual será de R$ 110 mil, equivalente a uma média de R$ 9.166,67 por mês. Em 2028, o teto chegará a R$ 140 mil, o equivalente a aproximadamente R$ 11.666,67 mensais.

Essas médias servem para facilitar o planejamento financeiro, mas o limite legal é anual: não significa que o empreendedor precise faturar exatamente o mesmo valor todos os meses.

Também é importante distinguir faturamento de lucro. O faturamento corresponde à receita obtida com as vendas e os serviços, enquanto o lucro é o que sobra depois do pagamento das despesas do negócio.

A ampliação do limite não elimina as demais obrigações do MEI. O empreendedor deverá continuar observando as regras da categoria, pagando os tributos devidos e mantendo seus registros em ordem.

Perdão de dívidas: quem poderá ser beneficiado

Outro ponto relevante da lei é a remissão integral de determinados débitos federais de responsabilidade de microempreendedores individuais regularmente enquadrados na categoria, inscritos ou não em dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026.

A medida abrange contribuições previdenciárias recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), além de obrigações acessórias relacionadas, juros, multas e encargos legais, inclusive débitos parcelados, conforme as condições estabelecidas na legislação.

O benefício, entretanto, não deve ser confundido com um perdão geral de todas as dívidas do empreendedor. Débitos bancários, obrigações estaduais, municipais e outros compromissos não são automaticamente eliminados por essa disposição.

A lei também estabelece uma condição importante para a manutenção da remissão: o beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos exigidos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação. A baixa definitiva dos créditos poderá depender de requerimento e, quando houver processos judiciais relacionados às dívidas abrangidas, da desistência das ações e da renúncia às pretensões correspondentes, nos termos previstos na norma.

A remissão passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Por isso, quem possui débitos deve acompanhar as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional antes de considerar a situação regularizada.

Pequenos negócios também terão oportunidades nas compras públicas

A legislação modifica regras relacionadas à participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações governamentais.

O objetivo é ampliar as oportunidades para que negócios menores forneçam produtos e serviços ao poder público, respeitando as condições legais e a vantagem para a administração.

Na prática, esse ponto interessa a quem trabalha com fornecimento de materiais, manutenção, alimentação, serviços e outras atividades que possam atender às necessidades de órgãos públicos.

Para empreendedores do interior do Paraná, inclusive no Oeste do estado, acompanhar editais e oportunidades de contratação pode representar uma possibilidade de diversificar os clientes e ampliar a atuação comercial.

A mudança, contudo, não significa que todo MEI terá direito automático a um contrato público. A participação depende da atividade exercida, das exigências do edital, da documentação e das regras aplicáveis a cada contratação.

E a contratação de funcionários?

A ampliação do número de empregados também aparece entre as mudanças divulgadas pelo governo. Entretanto, a redação legal exige atenção ao alcance da regra: o dispositivo que trata da contratação de até dois empregados refere-se expressamente ao enquadramento do empreendedor que exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

Por isso, não é adequado afirmar, sem essa ressalva, que a autorização se aplica indistintamente a todas as atividades urbanas de MEI. Empreendedores devem verificar a regra específica aplicável à sua atividade antes de contratar.

O que o empreendedor deve fazer agora

A nova lei representa uma mudança importante para milhões de pequenos negócios, mas o planejamento deve começar pela organização das contas.

Quem está próximo do limite atual deve acompanhar a transição para os novos tetos e manter controle das receitas. Quem possui dívidas federais deve identificar a natureza dos débitos e aguardar as orientações oficiais para verificar como a remissão será aplicada. Já os empreendedores interessados em vender para prefeituras e outros órgãos públicos podem começar a acompanhar os editais e preparar a documentação exigida.

A atualização do MEI abre espaço para o crescimento de pequenos negócios, mas o aproveitamento dos benefícios dependerá do cumprimento das condições legais. Mais do que conhecer os novos valores, o empreendedor precisa entender quando cada regra começa a produzir efeitos e quais obrigações continuam valendo.

Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e informações da Agência Brasil.

Veja também