Um decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), em 30 de outubro, colocou sob revisão uma série de convênios firmados entre o Governo do Paraná, prefeituras, entidades públicas e organizações da sociedade civil. A medida pode afetar investimentos municipais que ainda não avançaram para determinadas etapas de execução.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.260, o Decreto Estadual nº 15.581 delega ao Comitê de Governança Fiscal (CGF) a responsabilidade de avaliar esses acordos e decidir se serão mantidos, alterados, suspensos ou encerrados.
Na prática, a determinação estabelece uma suspensão preventiva de novos empenhos, liberações de parcelas e autorizações para início de projetos que se enquadrem nas condições previstas na norma.
A decisão chama atenção porque muitos municípios trabalham com recursos estaduais para viabilizar obras de pavimentação, infraestrutura urbana, aquisição de equipamentos e melhorias em serviços públicos.
A principal preocupação das prefeituras é saber quais compromissos serão mantidos e quais poderão sofrer alterações durante o processo de revisão.
Quais convênios poderão ser atingidos?
O decreto estabelece critérios específicos. A revisão alcança convênios que, na data da publicação, ainda não tenham recebido autorização de homologação pelo órgão estadual concedente e cuja licitação não tenha sido homologada pelo município convenente.
Também entram na análise os acordos que não dependem de licitação, mas cuja execução ainda não tenha começado.
Os convênios formalizados nos últimos seis meses e que ainda não tiveram seus processos licitatórios concluídos terão prioridade na avaliação.
Isso significa que a medida não representa o cancelamento automático de todos os convênios assinados com as prefeituras. Cada instrumento deverá ser analisado pelo comitê.
Obras em andamento estão protegidas?
Prefeitura de Marquinho – Estado do Paraná
Um dos pontos mais importantes do decreto é a diferenciação entre projetos ainda não iniciados e obras que já estão em execução.
De acordo com a norma, ações que possuem contrato firmado e execução regular não entram na suspensão preventiva prevista para os convênios ainda não avançados.
Além disso, os convênios formalizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), inclusive aqueles financiados pelos fundos administrados pelas pastas, foram expressamente excluídos da medida.
O decreto também prevê a possibilidade de exceções em situações que envolvam serviços públicos essenciais, emergências e calamidades, mediante justificativa e autorização do comitê.
Prefeituras precisam ter cuidado antes de assumir novas despesas
Outro ponto que merece atenção é a responsabilidade financeira dos municípios.
Após receberem a notificação de que determinado convênio está sob reavaliação, as prefeituras deverão evitar novas obrigações relacionadas aos projetos, como homologar licitações, assinar contratos ou emitir ordens de serviço.
O decreto estabelece que compromissos financeiros assumidos depois da notificação poderão ficar sob responsabilidade do próprio município ou entidade convenente.
Caso o comitê decida suspender, alterar ou encerrar o acordo, essas novas obrigações não gerarão direito a ressarcimento ou compensação pelo Estado nas condições previstas na norma.
Governo terá de apresentar levantamento dos convênios
O Decreto nº 15.581 também estabelece prazos para que os órgãos estaduais organizem as informações.
Entre as determinações estão:
- Dois dias úteis: prazo para comunicar os demais participantes sobre a reavaliação dos convênios abrangidos.
- Cinco dias úteis: prazo para os órgãos estaduais encaminharem ao Comitê de Governança Fiscal a relação dos acordos sujeitos à análise.
- Cinco dias úteis: prazo para formalizar as providências decorrentes de eventual decisão de suspensão, alteração ou encerramento.
O levantamento deverá apresentar informações como valores globais dos convênios, repasses estaduais, contrapartidas municipais, situação das licitações e cronogramas de desembolso.
Um detalhe importante: o decreto não estabelece um prazo máximo para que o Comitê de Governança Fiscal conclua todas as avaliações.
O que isso pode representar para o Oeste do Paraná?
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A medida merece acompanhamento especial na região Oeste, onde diversos municípios dependem de recursos estaduais para executar projetos de infraestrutura e melhorias urbanas.
Cidades como Assis Chateaubriand, Toledo, Cascavel, Palotina, Cafelândia, Tupãssi e Nova Aurora possuem demandas constantes por pavimentação, recapeamento, equipamentos e investimentos públicos.
Entretanto, até o momento, o decreto não apresenta uma relação nominal dos municípios atingidos nem informa o valor total dos recursos que poderão passar por revisão.
Por isso, não é possível afirmar que determinada prefeitura perderá um investimento ou que uma obra específica será cancelada.
A dimensão do impacto dependerá do levantamento dos convênios e das decisões tomadas pelo comitê.
Um assunto que merece explicações do Governo do Estado
A publicação do decreto abre uma discussão importante sobre o planejamento financeiro das administrações municipais.
Prefeituras que celebraram convênios e organizaram projetos contando com recursos estaduais agora precisam verificar a situação individual de cada instrumento.
A questão central é saber quantos acordos serão mantidos, quantos poderão sofrer alterações e quanto dinheiro público está envolvido nessa revisão.
Também será importante acompanhar se o Governo do Paraná divulgará uma relação dos convênios submetidos à análise e quais critérios serão utilizados para decidir pela continuidade ou encerramento dos compromissos.
O que precisa ser esclarecido: quantos municípios serão atingidos, quais obras estão sob risco e qual será o impacto financeiro para as cidades paranaenses.