Candidatos entram em período de proteção contra prisão a 15 dias das eleições

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 passaram a contar, neste sábado (19), com uma proteção específica contra prisão ou detenção. A regra entrou em vigor exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a partir de agora candidatos não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, exceto em caso de flagrante delito. A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação, chegando a 6 de outubro no primeiro turno.

A regra vale para candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em caso de prisão em flagrante, o candidato deve ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da prisão.

Proteção também alcança eleitores

O Código Eleitoral estabelece um período diferente de proteção para o eleitorado. No primeiro turno de 2026, eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação, até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Nesse caso, porém, existem mais exceções: a prisão pode ocorrer em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais também têm proteção

As regras previstas no Código Eleitoral também abrangem mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções, observados os períodos estabelecidos pela legislação eleitoral.

O objetivo dessas restrições é preservar o funcionamento regular do processo eleitoral durante os dias que antecedem e sucedem a votação.

Segundo turno

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção de 15 dias antes da votação também será aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa. Nesse caso, a restrição valerá até 48 horas depois do segundo turno.

No Paraná, a medida passa a fazer parte do conjunto de regras que entram em vigor na reta final da campanha para as eleições de 2026. O TRE-PR reforça que a exceção à proteção dos candidatos é o flagrante delito.

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