Defeso eleitoral começa neste sábado e impõe restrições a agentes públicos até as eleições

Entraram em vigor neste sábado (4) as regras do chamado período de defeso eleitoral, fase prevista na legislação brasileira que estabelece uma série de restrições para agentes públicos com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos nas eleições de 2026 e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e atingem órgãos das administrações federal, estadual e municipal, além de candidatos que ocupam cargos públicos.

O que muda a partir de agora

Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca evitar que eventos financiados com recursos públicos sejam utilizados como plataforma eleitoral.

Também fica suspensa a publicidade institucional de governos e órgãos públicos, com exceção de campanhas consideradas essenciais, como aquelas relacionadas à saúde pública, defesa civil ou outras situações de interesse coletivo previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Sites oficiais terão alterações

Outra determinação importante envolve os portais oficiais dos governos.

Durante o período eleitoral, páginas institucionais devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de gestores ou candidatos, como:

  • Fotografias de autoridades;
  • Slogans de governo;
  • Marcas institucionais com caráter promocional;
  • Vídeos de inaugurações ou realizações administrativas.

Permanecem disponíveis apenas informações de utilidade pública e prestação de serviços ao cidadão.

Restrições para servidores públicos

A legislação também estabelece limitações para a administração pública quanto à movimentação de servidores.

Em regra, ficam proibidos:

  • Nomeações;
  • Demissões sem justa causa;
  • Transferências;
  • Promoções;
  • Concessão de vantagens.

Existem exceções previstas em lei, como reposições em serviços essenciais, cargos comissionados e nomeações destinadas ao Poder Judiciário, Ministério Público e outros casos específicos.

Shows financiados pelo poder público também ficam proibidos

Outra vedação prevista durante o defeso eleitoral é a contratação de artistas para eventos custeados com recursos públicos quando houver possibilidade de promoção de candidatos.

Além disso, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, salvo em situações de urgência ou emergência e mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Convenções partidárias começam em julho

O calendário eleitoral segue avançando nos próximos dias.

A partir de 5 de julho, partidos podem realizar propaganda voltada exclusivamente aos seus filiados para preparação das convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. Nessa fase, ainda não é permitida propaganda eleitoral ao público em geral pelos meios tradicionais de comunicação.

Objetivo é garantir equilíbrio na disputa

As regras do período de defeso eleitoral estão previstas na legislação eleitoral brasileira e têm como principal finalidade impedir que agentes públicos utilizem a estrutura do Estado para favorecer candidaturas durante o processo eleitoral.

O conjunto de restrições permanecerá em vigor ao longo da campanha, contribuindo para assegurar maior equilíbrio entre os concorrentes e preservar a lisura das eleições de 2026.

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