Entraram em vigor neste sábado (4) as regras do chamado período de defeso eleitoral, fase prevista na legislação brasileira que estabelece uma série de restrições para agentes públicos com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos nas eleições de 2026 e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.
As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e atingem órgãos das administrações federal, estadual e municipal, além de candidatos que ocupam cargos públicos.
O que muda a partir de agora
Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca evitar que eventos financiados com recursos públicos sejam utilizados como plataforma eleitoral.
Também fica suspensa a publicidade institucional de governos e órgãos públicos, com exceção de campanhas consideradas essenciais, como aquelas relacionadas à saúde pública, defesa civil ou outras situações de interesse coletivo previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Sites oficiais terão alterações
Outra determinação importante envolve os portais oficiais dos governos.
Durante o período eleitoral, páginas institucionais devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de gestores ou candidatos, como:
- Fotografias de autoridades;
- Slogans de governo;
- Marcas institucionais com caráter promocional;
- Vídeos de inaugurações ou realizações administrativas.
Permanecem disponíveis apenas informações de utilidade pública e prestação de serviços ao cidadão.
Restrições para servidores públicos
A legislação também estabelece limitações para a administração pública quanto à movimentação de servidores.
Em regra, ficam proibidos:
- Nomeações;
- Demissões sem justa causa;
- Transferências;
- Promoções;
- Concessão de vantagens.
Existem exceções previstas em lei, como reposições em serviços essenciais, cargos comissionados e nomeações destinadas ao Poder Judiciário, Ministério Público e outros casos específicos.
Shows financiados pelo poder público também ficam proibidos
Outra vedação prevista durante o defeso eleitoral é a contratação de artistas para eventos custeados com recursos públicos quando houver possibilidade de promoção de candidatos.
Além disso, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, salvo em situações de urgência ou emergência e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Convenções partidárias começam em julho
O calendário eleitoral segue avançando nos próximos dias.
A partir de 5 de julho, partidos podem realizar propaganda voltada exclusivamente aos seus filiados para preparação das convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. Nessa fase, ainda não é permitida propaganda eleitoral ao público em geral pelos meios tradicionais de comunicação.
Objetivo é garantir equilíbrio na disputa
As regras do período de defeso eleitoral estão previstas na legislação eleitoral brasileira e têm como principal finalidade impedir que agentes públicos utilizem a estrutura do Estado para favorecer candidaturas durante o processo eleitoral.
O conjunto de restrições permanecerá em vigor ao longo da campanha, contribuindo para assegurar maior equilíbrio entre os concorrentes e preservar a lisura das eleições de 2026.