A Justiça Eleitoral passa a aplicar, a partir deste sábado (12), novas restrições à programação das emissoras de rádio e televisão durante as Eleições 2026. A medida faz parte do calendário eleitoral e busca evitar tratamento privilegiado a candidatos e a divulgação de conteúdos que possam interferir na disputa.
A partir de hoje, emissoras de rádio e TV ficam proibidas, na programação normal e nos noticiários, de dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação. Também não podem transmitir imagens de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar os entrevistados ou apresentem manipulação de dados.
Outra restrição envolve programas de televisão. A legislação impede a veiculação ou divulgação, mesmo de forma dissimulada, de filmes, novelas, minisséries ou outros programas que façam alusão ou crítica a candidatos, partidos ou federações. A exceção fica para programas jornalísticos e debates políticos.
Também fica proibida a divulgação do nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção. Caso o nome do programa seja igual ao nome utilizado pelo candidato na eleição, a divulgação fica proibida e pode haver consequências para o registro da candidatura.
Propaganda eleitoral já está nas ruas e na internet
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 foi liberada em 16 de agosto, inclusive na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, no primeiro turno.
No Paraná, o TRE-PR estabeleceu a distribuição do horário eleitoral entre os cargos e definiu o sistema de veiculação das inserções e dos programas em rede.
E o que muda para o eleitor?
Na prática, o eleitor deve ficar atento principalmente a conteúdos apresentados como notícia, pesquisas eleitorais, entrevistas e programas de rádio e televisão.
A Justiça Eleitoral diferencia o trabalho jornalístico da propaganda eleitoral. Debates e programas jornalísticos continuam permitidos, mas as emissoras precisam observar as regras de isonomia e evitar favorecimento ou ataques disfarçados contra candidaturas.
O eleitor também pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Próxima data importante
Na segunda-feira (14) termina o prazo para partidos, federações e coligações encaminharem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas. Já em 15 de setembro, começa uma nova etapa da campanha: passa a ser permitida a propaganda eleitoral para as candidaturas registradas, conforme o calendário.
Serviço: eleitores que identificarem propaganda irregular ou possível abuso podem procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral e utilizar o aplicativo Pardal para encaminhar denúncias.
Calendário Eleitoral 2026 — TSE
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná