Lei torna permanente regras para garantir o frete mínimo no transporte de cargas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reforça a garantia do pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A medida, publicada nesta quarta-feira (5), transforma em regra permanente a Medida Provisória editada em março e amplia os mecanismos de fiscalização para evitar fraudes e combater o transporte irregular de mercadorias.

A principal mudança é a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer viagem. Sem esse registro, a operação não poderá ser realizada.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema impedirá automaticamente a emissão do CIOT quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido para o frete. Dessa forma, contratos irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.

Fiscalização eletrônica

Outra novidade é que o CIOT passa a ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo que a fiscalização ocorra de forma automatizada e em larga escala.

Além de assegurar o cumprimento da tabela do frete, o mecanismo também deve dificultar o transporte de mercadorias sem nota fiscal, fortalecendo o combate ao comércio ilegal.

O que muda na prática

  • O CIOT passa a ser obrigatório antes do início da viagem;
  • Fretes abaixo do piso mínimo não terão autorização para operar;
  • A fiscalização será automática por meio da integração dos sistemas eletrônicos;
  • A medida fortalece o combate ao transporte irregular e à circulação de produtos sem documentação fiscal;
  • As regras deixam de ser temporárias e passam a fazer parte da legislação permanente.

Impacto para o setor

A expectativa do governo é aumentar a segurança jurídica nas contratações de frete, garantindo maior proteção aos caminhoneiros autônomos e empresas transportadoras que atuam dentro da legislação. A medida também busca tornar mais eficiente a fiscalização da ANTT e reduzir práticas de concorrência desleal no transporte rodoviário de cargas.

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