O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reforça a garantia do pagamento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A medida, publicada nesta quarta-feira (5), transforma em regra permanente a Medida Provisória editada em março e amplia os mecanismos de fiscalização para evitar fraudes e combater o transporte irregular de mercadorias.
A principal mudança é a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer viagem. Sem esse registro, a operação não poderá ser realizada.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema impedirá automaticamente a emissão do CIOT quando o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido para o frete. Dessa forma, contratos irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
Fiscalização eletrônica
Outra novidade é que o CIOT passa a ser integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo que a fiscalização ocorra de forma automatizada e em larga escala.
Além de assegurar o cumprimento da tabela do frete, o mecanismo também deve dificultar o transporte de mercadorias sem nota fiscal, fortalecendo o combate ao comércio ilegal.
O que muda na prática
- O CIOT passa a ser obrigatório antes do início da viagem;
- Fretes abaixo do piso mínimo não terão autorização para operar;
- A fiscalização será automática por meio da integração dos sistemas eletrônicos;
- A medida fortalece o combate ao transporte irregular e à circulação de produtos sem documentação fiscal;
- As regras deixam de ser temporárias e passam a fazer parte da legislação permanente.
Impacto para o setor
A expectativa do governo é aumentar a segurança jurídica nas contratações de frete, garantindo maior proteção aos caminhoneiros autônomos e empresas transportadoras que atuam dentro da legislação. A medida também busca tornar mais eficiente a fiscalização da ANTT e reduzir práticas de concorrência desleal no transporte rodoviário de cargas.