Justiça suspende processo que pode levar à cassação do prefeito de Fazenda Rio Grande

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu temporariamente os atos relacionados ao processo político-administrativo que pode resultar na cassação do prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Antônio Marcondes Silva (PSD).

A decisão foi tomada na quinta-feira (13) pela desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 4ª Câmara Cível do TJPR, após recurso apresentado pela defesa do prefeito.

O que a Justiça suspendeu?

A determinação suspende os efeitos da deliberação realizada na 3ª reunião da Comissão Processante nº 001/2026, da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, realizada em 24 de julho.

Também foram interrompidos, por enquanto, os atos posteriores diretamente ligados àquela decisão. A Justiça determinou ainda que sejam preservadas todas as versões físicas e digitais dos documentos produzidos durante a reunião.

A decisão, porém, não significa que Marco Marcondes foi absolvido e nem encerra o processo de cassação.

A Comissão Processante continua existindo e a denúncia não foi arquivada definitivamente. O procedimento poderá voltar a tramitar caso a Justiça conclua posteriormente que os atos questionados foram regulares.

Por que o processo foi parar na Justiça?

O principal questionamento envolve a votação realizada pela Comissão Processante em 24 de julho.

Segundo a defesa, inicialmente teria prevalecido o entendimento pelo arquivamento da denúncia, por maioria. Posteriormente, porém, houve uma mudança no voto do presidente da comissão, e o processo passou a seguir adiante.

A situação chamou atenção porque foram identificadas diferentes versões da ata da reunião, com alterações, impressões e revisões realizadas durante os trabalhos. A Justiça entendeu que existem dúvidas que precisam ser esclarecidas sobre a elaboração do documento e a sequência dos acontecimentos.

Na análise preliminar, a desembargadora apontou a possibilidade de irregularidade na elaboração da ata e considerou que permitir o avanço do processo enquanto essas questões não fossem esclarecidas poderia gerar novos atos baseados em uma deliberação cuja regularidade ainda está sendo discutida.

Como começou o processo de cassação?

A Comissão Processante foi aberta depois que a Câmara Municipal aprovou, por 13 votos a zero, a admissibilidade de uma denúncia apresentada contra o prefeito por suposta infração político-administrativa.

O colegiado responsável pelo processo é formado pelos vereadores Renan Gabriel Wozniack, presidente; Fernando Lima de Souza, relator; e Antônio Removicz Maciel, membro.

A denúncia está relacionada a fatos envolvendo contratos de prestação de serviços na área da saúde que também aparecem nas investigações da Operação Fake Care. O processo político-administrativo poderia, ao final, resultar na perda do mandato do prefeito.

Prefeito voltou ao cargo

Marco Marcondes havia sido preso e afastado do cargo em 2025, durante os desdobramentos da Operação Fake Care, que investiga supostas irregularidades em contratos públicos da área da saúde.

Posteriormente, uma decisão judicial autorizou seu retorno à Prefeitura. Ele voltou ao comando do município e atualmente exerce novamente o cargo de prefeito. Marcondes nega participação em desvios e afirma que os serviços contratados pelo município foram efetivamente prestados.

Câmara terá 15 dias para se manifestar

Com a decisão do TJPR, a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande deverá ser intimada e terá 15 dias para apresentar documentos e esclarecimentos sobre os fatos questionados.

Depois dessa manifestação, o processo deverá seguir para análise da Procuradoria-Geral de Justiça antes de uma nova avaliação judicial.

Por enquanto, portanto, o processo está paralisado temporariamente, enquanto a Justiça analisa se houve ou não irregularidade na condução da reunião e na documentação produzida pela Comissão Processante.

O caso deve continuar gerando repercussão política em Fazenda Rio Grande, especialmente porque envolve diretamente a relação entre Prefeitura, Câmara Municipal e Poder Judiciário.

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